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Bagagem extraviada é sinônimo de dor de cabeça. Nessa hora, é muito importante ter a cobertura de um bom seguro viagem, como o da Affinity.

O documento faz toda diferença e ameniza o problema, para que você siga a viagem mais tranquilo.

Abaixo, reunimos todas as principais dúvidas sobre o tema, inclusive, sobre como proceder no momento de tensão.

De acordo com Valéria Pereira, gerente de Produtos do Affinity Seguro Viagem, eleito como um dos dez melhores seguros do Brasil, todos os planos  cobrem extravio de bagagem.

Vamos lá:

1 – Qual a responsabilidade da companhia no caso de bagagem extraviada?

R: A empresa aérea é a responsável pela bagagem do passageiro desde o momento em que é despachada até a entrega no destino. Se ocorrer qualquer problema neste intervalo, o passageiro deverá acionar a companhia aérea imediatamente.

2 – Se eu chegar ao meu destino (voo de ida) e a minha mala não aparecer na esteira, qual a primeira providência a ser tomada?

R: Nunca saia ou abandone a área de entrega de bagagem.

Procure um funcionário da cia aérea que fez o seu transporte e relate o ocorrido. Possivelmente, ele irá lhe encaminhar para algum responsável das bagagens para colher informações da mesma, como tamanho, cor, etc.

Após este contato, a cia aérea irá lhe fornecer um documento (P.I.R = Relatório de Irregularidade na Propriedade ou em inglês Property Irregularity Report) que comprove o não recebimento da bagagem.

Com o documento, você deverá acionar a Central 24 horas do Affinity e relatar o ocorrido.

seguro viagem Affinity bagagem extraviada - foto

Seguro viagem Affinity ajuda viajante em caso de bagagem extraviada – foto Pixabay

3 – Com quanto tempo de extravio da mala tenho direito a comprar itens de primeira necessidade? E quanto posso gastar nessa compra?

R: Conforme consta nas condições gerais dos Produtos Affinity, após 12 horas do registro do formulário P.I.R. o passageiro pode acionar o benefício chamado Reembolso de Gastos por Demora de Bagagem Extraviada (relacionado ao extravio temporário).

O valor de reembolso é estabelecido conforme o plano contratado e Capital Segurado, e estará impresso no bilhete de seguro. Os valores são a partir de US$ 200.

Atenção, o benefício por extravio temporário é válido somente para o transporte aéreo e no voo de ida. Portanto, o benefício não cobre os voos de retorno ao país, uma vez que o passageiro já estará em seu país de residência.

4 – O que são esses itens de primeira necessidade? Se eu gastar além do que o meu plano prevê, posso justificar e ser reembolsado?

R: Itens de primeira necessidade são aqueles relacionados à higiene pessoal e mudas de roupas para uso até a localização da bagagem.

A seguradora não tem obrigação de prestar qualquer tipo de assistência ao segurado no local onde o extravio de bagagem foi registrado.

Sua obrigação está limitada ao reembolso de despesas na forma tratada nesta cláusula. Em caso de atraso da bagagem, o valor a ser indenizado será de acordo com as notas fiscais dos itens de primeira necessidade, limitado ao valor Capital Segurado, adquiridos após 12 horas do registro do formulário de reclamação emitido pela companhia aérea.

5 – Preciso entrar em contato com a Central de Atendimento da seguradora para informar sobre o extravio ou basta fazer as compras e apresentar comprovantes depois?

R: Sim, todo processo que ocorrer deve ser informado à Central 24 horas, pois assim tudo ficará registrado e facilitará o processo no futuro, quando os documentos do reembolso forem enviados.

6 – Quais são os prazos definidos por lei para que a companhia encontre minha mala?

R: Segundo a Lei n.8.078/90 e Resolução n. 400/2016 da Anac, os prazos são de 07 (sete) dias para voos nacionais e 21 (vinte e um) dias para voos internacionais.

7 – Caso a mala, de fato, seja perdida, o que faço? Devo acionar a companhia aérea e o seguro ao mesmo tempo?

R: A decisão se a bagagem foi efetivamente extraviada sempre será da companhia transportadora, ou seja, o reembolso que o passageiro terá direito com o seguro de viagem só será efetivado após a apresentação do documento fornecido pela companhia transportadora, que poderá ser aérea ou marítima.

Neste caso, o primeiro contato com a central será apenas informativo.

Posteriormente, deverão ser enviados todos os documentos comprobatórios (a lista de documentos e formulários de reembolsos está no site) para que a central possa fazer todos os trâmites e reembolsar o passageiro em até 30 dias, desde que todos os documentos solicitados estejam corretos.

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